segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Análise: Prova Objetiva de Delegado Federal (CESPE, 2013) - Direito Constitucional




1. No sentido sociológico, a CF reflete a somatória dos fatores reais do poder de uma sociedade.


Gabarito: Certo

Fundamento: Doutrina

Comentários: Ferdinand La Salle, responsável pela elaboração do sentido sociológico, visualiza a Constituição como a somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade[1].



2. A CF contempla hipótese configuradora do denominado fenômeno da recepção material das normas constitucionais, que consiste na possibilidade de a norma de uma constituição anterior ser recepcionada pela nova constituição, com status de norma constitucional.


Gabarito: Certo

Fundamento: doutrina + art. 34 do ADCT

        Art. 34. O sistema tributário nacional entrará em vigor a partir do primeiro dia do quinto mês seguinte ao da promulgação da Constituição, mantido, até então, o da Constituição de 1967, com a redação dada pela Emenda nº 1, de 1969, e pelas posteriores.

Comentários:

De acordo com o fenômeno da recepção material das normas constitucionais, as normas da constituição anterior podem persistir na nova ordem constitucional instaurada, desde que com ela compatível e seja esta a vontade do poder constituinte. O ponto de divergência em relação ao fenômeno da desconstitucionalização reside na forma como a norma será recepcionada: (a) para a recepção material das normas constitucionais, as normas constitucionais pretéritas serão recepcionadas com status de normas constitucionais; (b) já na desconstitucionalização as normas constitucionais anteriores serão recepcionadas com status de normas infraconstitucionais.

Além do conhecimento doutrinário, a questão também exigiu conhecimento do ADCT, mais especificamente do artigo 34, eis que através desse foram recepcionados, como normas constitucionais, os dispositivos da Constituição Federal de 1967 que disciplinavam o Sistema Tributário Nacional. Vale lembrar que a recepção material foi temporária, limitada até o quinto mês da promulgação da Constituição Federal de 1988.



3. De acordo com entendimento do STF, no controle difuso de constitucionalidade, os tribunais não podem aplicar a denominada interpretação conforme a CF sem a observância da cláusula de reserva de plenário.


Gabarito: Errado

Fundamento: Jurisprudência (STF, AI 849.529-AgR)

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO A MAIOR. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE PELO SEGURADO AO INSS. ART. 115 DA LEI 8.213/91. IMPOSSILIDADE. BOA-FÉ. NATUREZA ALIMENTAR. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A violação constitucional dependente da análise do malferimento de dispositivo infraconstitucional encerra violação reflexa e oblíqua, tornando inadmissível o recurso extraordinário. 2. O princípio da reserva de plenário não resta violado, nas hipóteses em que a norma em comento (art. 115 da Lei 8.213/91) não foi declarada inconstitucional nem teve sua aplicação negada pelo Tribunal a quo, vale dizer: a controvérsia foi resolvida com a fundamento na interpretação conferida pelo Tribunal de origem a norma infraconstitucional que disciplina a espécie. Precedentes:AI 808.263-AgR, Primeira Turma Rel. Min. LUIZ FUX, DJe de 16.09.2011; Rcl. 6944, Pleno, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Dje de 13.08.2010; RE 597.467-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI Dje de 15.06.2011 AI 818.260-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. ELLEN GRACIE, Dje de 16.05.2011, entre outros. 3. In casu, o acórdão recorrido assentou: “PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. COBRANÇA DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. CARÁTER ALIMENTAR DAS PRESTAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. 1. Esta Corte vem se manifestando no sentido da impossibilidade de repetição dos valores recebidos de boa-fé pelo segurado, dado o caráter alimentar das prestações previdenciárias, sendo relativizadas as normas dos arts. 115, II, da Lei nº 8.213/91, e 154, § 3º, do Decreto nº 3.048/99. 2. Hipótese em que, diante do princípio da irrepetibilidade ou da não-devolução dos alimentos, deve ser afastada a cobrança dos valores recebidos indevidamente pelo segurado, a título de aposentadoria por tempo de contribuição.” 4. Agravo regimental desprovido.



4. Na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada perante o STF, apesar de lhe ser aplicável o princípio da congruência ou da adstrição ao pedido, admite-se a declaração de inconstitucionalidade de uma norma que não tenha sido objeto do pedido, na hipótese configuradora da denominada inconstitucionalidade por arrastamento.


Gabarito: Certo

Fundamento: doutrina

Comentários: É certo que é aplicável o princípio da congruência ou da adstrição ao pedido na ação direta de inconstitucionalidade. Todavia, isso não significa dizer que o Supremo esteja adstrito aos fundamentos jurídicos do pedido. Muito pelo contrário. Por se tratar de um processo objetivo (discute-se apenas a lei em abstrato), a causa de pedir é aberta. Com efeito, o STF não se vincula ao fundamento jurídico exposto pelo autor, podendo motivar a decisão com base em fundamentos não arguidos na inicial. Assim, a depender do fundamento exposto na decisão (que pode, como visto, ser diferente do defendido na inicial da ADI), outras normas dependentes daquela norma objeto da ADI padecerão de vício de inconstitucionalidade por arrastamento.



5. O exercício do direito de associação e a incidência da tutela constitucional relativa à liberdade de associação estão condicionados à prévia existência de associação dotada de personalidade jurídica.


Gabarito: Errado

Fundamento: doutrina + lei (artigos sobre direito de associação – art. 5º, incisos)

Comentários: a Constituição Federal não exige a existência prévia de pessoa jurídica para o exercício do direito de associação.



6. Segundo o STF, caso o interessado alegue que a sentença condenatória tenha sido prolatada exclusivamente com fundamento em prova emprestada, é possível a arguição de nulidade dessa decisão em sede de habeas corpus.


Gabarito: Errado

Fundamento: jurisprudência (STF, RHC 106.398)

RECURSO ORDINÁRIO EM “HABEAS CORPUS” - PRETENDIDA NULIDADE DO ACÓRDÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA QUE ESTARIA FUNDAMENTADA, UNICAMENTE, EM ELEMENTOS COLIGIDOS NA FASE POLICIAL (PROVA EMPRESTADA) - INOCORRÊNCIA - DECRETO CONDENATÓRIO QUE TAMBÉM ENCONTRA APOIO EM PROVA PRODUZIDA EM JUÍZO, SOB A ÉGIDE DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DO CONTRADITÓRIO - PLEITO RECURSAL QUE, ENVOLVENDO DISCUSSÃO EM TORNO DA EXISTÊNCIA MATERIAL DO FATO DELITUOSO E DE SUA AUTORIA, IMPÕE EXAME APROFUNDADO DE FATOS E IMPLICA CONFRONTO ANALÍTICO DE MATÉRIA ESSENCIALMENTE PROBATÓRIA - INVIABILIDADE NA VIA SUMARÍSSIMA DO “HABEAS CORPUS” - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO. O PROCESSO PENAL COMO INSTRUMENTO DE SALVAGUARDA DAS LIBERDADES INDIVIDUAIS: CONTRADITÓRIO, PLENITUDE DE DEFESA EPROVA EMPRESTADA. - O sistema jurídico-constitucional brasileiro não admite nem tolera a possibilidade de o Estado condenar o réu com apoio exclusivo em prova penal produzida, unicamente, na fase da investigação policial, sob pena de frontal violação aos postulados fundamentais que asseguram, a qualquer acusado, o direito ao contraditório e à plenitude de defesa. Doutrina. Precedentes: HC 73.338/RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.. - Os subsídios ministrados pelas investigações policiais, que são sempre unilaterais e inquisitivas - embora suficientes ao oferecimento da denúncia pelo Ministério Público -, não bastam, enquanto isoladamente considerados, para justificar a prolação, pelo Poder Judiciário, de um ato de condenação penal. É nula a condenação penal decretada com apoio em prova não produzida em juízo e com inobservância da garantia constitucional do contraditório. - A prova emprestada, quando produzida com transgressão ao princípio constitucional do contraditório, notadamente se utilizada em sede processual penal, mostra-se destituída de eficácia jurídica, não se revelando apta, por isso mesmo, a demonstrar, de forma idônea, os fatos a que ela se refere. Jurisprudência. - Inocorrência, no caso em exame, de ofensa aos postulados constitucionais do contraditório e da plenitude de defesa, porque a condenação penal decretada contra o réu, ora paciente, sustentou-se em elementos de informação produzidos em juízo, com integral observância da cláusula inscrita no inciso LV do art. 5º da Constituição da República. O CARÁTER DOCUMENTAL DO PROCESSO DE “HABEAS CORPUS” TORNA INVIÁVEL O EXAME DE FATOS DESPOJADOS DA NECESSÁRIA LIQUIDEZ. - O caráter sumaríssimo da via jurídico-processual do “habeas corpus” não permite que se proceda, no domínio estreito do “writ” constitucional, a indagações de ordem probatória nem mesmo à rediscussão em torno da autoria do fato delituoso. Precedentes. - O exame e a interpretação do conjunto probatório emergente do processo penal de conhecimento constituem matéria pré-excluída do âmbito da ação de “habeas corpus”, que faz instaurar processo de caráter eminentemente documental, a significar que apenas fatos incontroversos - porque impregnados de liquidez e revestidos de certeza objetiva - revelam-se suscetíveis de apreciação jurisdicional na via desse remédio constitucional. Precedentes. - A ação penal de “habeas corpus” não constitui meio jurídico adequado para a apreciação da prova nem se qualifica como instrumento próprio para o exame de questões pertinentes à eventual injustiça da decisão condenatória. Tais postulações encontram, na ação de revisão criminal - que possui espectro mais amplo e que admite e comporta, por isso mesmo, dilação probatória - a sede processual juridicamente apropriada para a sua análise. Precedentes.



7. De acordo com a norma constitucional, cabe exclusivamente à Polícia Federal prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, portanto a atuação da polícia militar de determinado estado da Federação no flagrante e apreensão de drogas implica a ilicitude da prova e a nulidade do auto de prisão.


Gabarito: Errado

Fundamento: art. 144, § 1º, II, da CF.

        § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
(...)
        II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

Comentários: Como visto, a questão pecou na restrição imposta pelo termo “exclusivamente”. A atribuição da Polícia Federal de prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins não é exclusiva deste órgão, sendo plenamente possível a atuação investigativa da Polícia Civil, desde que não se trate de tráfico transnacional de drogas, bem como da Polícia Militar, órgão incumbido do policiamento ostensivo (repressão). Sendo assim, a prisão em flagrante e apreensão de drogas pela Polícia Militar é lícita e não macula de nulidade o auto de prisão.



8. A Polícia Federal dispõe de competência para proceder à investigação de infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional, exigindo-se repressão uniforme.


Gabarito: Certo

Fundamento: art. 144, § 1º, I, CF

        I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;



9. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, incluídas no domínio constitucional da União Federal, são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva.


Gabarito: Certo

Fundamento: art. 20, XI c/c o art. 231,e § 4º, ambos da CF

        Art. 20. São bens da União:
        (...)
        XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

        Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
(...)
        § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.



10. A floresta amazônica brasileira, assim como a mata atlântica, é considerada bem da União, devendo sua utilização ocorrer na forma da lei, em condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive no que concerne ao uso dos recursos naturais.


Gabarito: Errado

Fundamento: art. 225, § 4º, da CF 

        § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.



11. A iniciativa das leis ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso nacional, bem como ao presidente da República, ao STF, aos tribunais superiores, ao procurador-geral da República e aos cidadãos. No que tange às leis complementares, a CF não autoriza a iniciativa popular de lei.


Gabarito: Errado

Fundamento: art. 61, “caput”, da CF

        Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.



12. Aos juízes federais compete processar e julgar, entre outros crimes, os que atentem contra a organização do trabalho e os de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro no território nacional, bem como as disputas sobre direitos indígenas.


Gabarito: Certo

Fundamento: art. 109, VI, X e XI, da CF

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
(...)
        VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
(...)
        X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;
        XI - a disputa sobre direitos indígenas.



Estatísticas:

- 06 questões resolvidas apenas com o conhecimento da lei
- 02 questões exigiram conhecimento da jurisprudência
- 02 questões resolvidas apenas com o conhecimento da doutrina
- 02 questões exigiram conhecimento conjugado da doutrina e da lei



[1] LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado.  São Paulo, Saraiva, 2011, p. 69.

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