1.
No sentido sociológico, a CF reflete a somatória dos fatores reais do poder de
uma sociedade.
Gabarito: Certo
Fundamento: Doutrina
Comentários: Ferdinand La Salle, responsável
pela elaboração do sentido sociológico, visualiza a Constituição como a
somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade[1].
2.
A CF contempla hipótese configuradora do denominado fenômeno da recepção
material das normas constitucionais, que consiste na possibilidade de a norma
de uma constituição anterior ser recepcionada pela nova constituição, com
status de norma constitucional.
Gabarito: Certo
Fundamento: doutrina + art. 34 do ADCT
Art. 34. O sistema tributário nacional entrará em vigor a
partir do primeiro dia do quinto mês seguinte ao da promulgação da
Constituição, mantido, até
então, o da Constituição de 1967, com a redação dada pela Emenda nº 1, de 1969,
e pelas posteriores.
Comentários:
De
acordo com o fenômeno da recepção material das normas constitucionais, as
normas da constituição anterior podem persistir na nova ordem constitucional
instaurada, desde que com ela compatível e seja esta a vontade do poder
constituinte. O ponto de divergência em relação ao fenômeno da
desconstitucionalização reside na forma como a norma será recepcionada: (a) para a recepção material das normas
constitucionais, as normas constitucionais pretéritas serão recepcionadas com
status de normas constitucionais; (b) já na desconstitucionalização as normas
constitucionais anteriores serão recepcionadas com status de normas
infraconstitucionais.
Além
do conhecimento doutrinário, a questão também exigiu conhecimento do ADCT, mais
especificamente do artigo 34, eis que através desse foram recepcionados, como
normas constitucionais, os dispositivos da Constituição Federal de 1967 que
disciplinavam o Sistema Tributário Nacional. Vale lembrar que a recepção
material foi temporária, limitada até o quinto mês da promulgação da Constituição
Federal de 1988.
3.
De acordo com entendimento do STF, no controle difuso de constitucionalidade,
os tribunais não
podem aplicar a denominada interpretação conforme a CF sem a observância da
cláusula de reserva de plenário.
Gabarito: Errado
Fundamento: Jurisprudência (STF, AI 849.529-AgR)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO A MAIOR.
DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE PELO SEGURADO AO INSS. ART. 115
DA LEI 8.213/91. IMPOSSILIDADE. BOA-FÉ. NATUREZA ALIMENTAR. ALEGAÇÃO DE
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. 1. A violação constitucional dependente da análise do
malferimento de dispositivo infraconstitucional encerra violação reflexa e
oblíqua, tornando inadmissível o recurso extraordinário. 2. O princípio da reserva de
plenário não resta violado, nas hipóteses em que a norma em comento (art. 115
da Lei 8.213/91) não foi declarada inconstitucional nem teve sua aplicação
negada pelo Tribunal a quo, vale dizer: a controvérsia foi resolvida com a
fundamento na interpretação conferida pelo Tribunal de origem a norma
infraconstitucional que disciplina a espécie. Precedentes:AI 808.263-AgR, Primeira Turma Rel. Min.
LUIZ FUX, DJe de 16.09.2011; Rcl. 6944, Pleno, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Dje de
13.08.2010; RE 597.467-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI Dje
de 15.06.2011 AI 818.260-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. ELLEN GRACIE,
Dje de 16.05.2011, entre outros. 3. In casu, o acórdão recorrido assentou:
“PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. COBRANÇA DOS VALORES
PAGOS INDEVIDAMENTE. CARÁTER ALIMENTAR DAS PRESTAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. 1. Esta
Corte vem se manifestando no sentido da impossibilidade de repetição dos
valores recebidos de boa-fé pelo segurado, dado o caráter alimentar das
prestações previdenciárias, sendo relativizadas as normas dos arts. 115, II, da
Lei nº 8.213/91, e 154, § 3º, do Decreto nº 3.048/99. 2. Hipótese em que,
diante do princípio da irrepetibilidade ou da não-devolução dos alimentos, deve
ser afastada a cobrança dos valores recebidos indevidamente pelo segurado, a
título de aposentadoria por tempo de contribuição.” 4. Agravo regimental
desprovido.
4.
Na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada perante o STF, apesar de lhe
ser aplicável o princípio da congruência ou da adstrição ao pedido, admite-se a
declaração de inconstitucionalidade de uma norma que não tenha sido objeto do
pedido, na hipótese configuradora da denominada inconstitucionalidade por
arrastamento.
Gabarito: Certo
Fundamento: doutrina
Comentários: É
certo que é aplicável o princípio da congruência ou da adstrição ao pedido na
ação direta de inconstitucionalidade. Todavia, isso não significa dizer que o
Supremo esteja adstrito aos fundamentos jurídicos do pedido. Muito pelo
contrário. Por se tratar de um processo objetivo (discute-se apenas a lei em
abstrato), a causa de pedir é aberta. Com efeito, o STF não se vincula ao
fundamento jurídico exposto pelo autor, podendo motivar a decisão com base em
fundamentos não arguidos na inicial. Assim, a depender do fundamento exposto na
decisão (que pode, como visto, ser diferente do defendido na inicial da ADI),
outras normas dependentes daquela norma objeto da ADI padecerão de vício de
inconstitucionalidade por arrastamento.
5.
O exercício do direito de associação e a incidência da tutela constitucional
relativa à liberdade de associação estão condicionados à prévia existência de associação dotada de
personalidade jurídica.
Gabarito: Errado
Fundamento: doutrina + lei (artigos sobre
direito de associação – art. 5º, incisos)
Comentários: a Constituição Federal não exige a
existência prévia de pessoa jurídica para o exercício do direito de associação.
6.
Segundo o STF, caso o interessado alegue que a sentença condenatória tenha sido
prolatada exclusivamente com fundamento em prova emprestada, é possível a
arguição de nulidade dessa decisão em sede de habeas corpus.
Gabarito: Errado
Fundamento: jurisprudência
(STF, RHC 106.398)
RECURSO ORDINÁRIO EM “HABEAS CORPUS”
- PRETENDIDA NULIDADE DO ACÓRDÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA QUE
ESTARIA FUNDAMENTADA, UNICAMENTE, EM ELEMENTOS COLIGIDOS NA FASE POLICIAL (PROVA
EMPRESTADA) - INOCORRÊNCIA - DECRETO CONDENATÓRIO QUE TAMBÉM ENCONTRA APOIO EM PROVA PRODUZIDA EM JUÍZO, SOB A ÉGIDE
DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DO CONTRADITÓRIO - PLEITO RECURSAL QUE, ENVOLVENDO
DISCUSSÃO EM TORNO DA EXISTÊNCIA MATERIAL DO FATO DELITUOSO E DE SUA AUTORIA,
IMPÕE EXAME APROFUNDADO DE FATOS E IMPLICA CONFRONTO ANALÍTICO DE MATÉRIA
ESSENCIALMENTE PROBATÓRIA - INVIABILIDADE NA VIA SUMARÍSSIMA DO “HABEAS CORPUS”
- INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO. O
PROCESSO PENAL COMO INSTRUMENTO DE SALVAGUARDA DAS LIBERDADES INDIVIDUAIS:
CONTRADITÓRIO, PLENITUDE DE DEFESA EPROVA EMPRESTADA. - O sistema
jurídico-constitucional brasileiro não admite nem tolera a possibilidade de o
Estado condenar o réu com apoio exclusivo em prova penal produzida, unicamente, na fase
da investigação policial, sob pena de frontal violação aos postulados
fundamentais que asseguram, a qualquer acusado, o direito ao contraditório e à
plenitude de defesa. Doutrina. Precedentes: HC 73.338/RJ, Rel. Min. CELSO DE
MELLO, v.g.. - Os subsídios ministrados pelas investigações policiais, que são
sempre unilaterais e inquisitivas - embora suficientes ao oferecimento da
denúncia pelo Ministério Público -, não bastam, enquanto isoladamente
considerados, para justificar a prolação, pelo Poder Judiciário, de um ato de
condenação penal. É nula a condenação penal decretada com apoio em prova não produzida em juízo e com
inobservância da garantia constitucional do contraditório. - A prova emprestada, quando produzida com transgressão ao
princípio constitucional do contraditório, notadamente se utilizada em sede
processual penal, mostra-se destituída de eficácia jurídica, não se revelando
apta, por isso mesmo, a demonstrar, de forma idônea, os fatos a que ela se
refere. Jurisprudência. - Inocorrência, no caso em exame, de ofensa aos
postulados constitucionais do contraditório e da plenitude de defesa, porque a
condenação penal decretada contra o réu, ora paciente, sustentou-se em
elementos de informação produzidos em juízo, com integral observância da
cláusula inscrita no inciso LV do art. 5º da Constituição da República. O CARÁTER DOCUMENTAL DO PROCESSO
DE “HABEAS CORPUS” TORNA INVIÁVEL O EXAME DE FATOS DESPOJADOS DA NECESSÁRIA
LIQUIDEZ. - O caráter
sumaríssimo da via jurídico-processual do “habeas corpus” não permite que se
proceda, no domínio estreito do “writ” constitucional, a indagações de ordem
probatória nem mesmo à rediscussão em torno da autoria do fato delituoso.
Precedentes. - O exame e a
interpretação do conjunto probatório emergente do processo penal de
conhecimento constituem matéria pré-excluída do âmbito da ação de “habeas
corpus”, que faz instaurar processo de caráter eminentemente documental, a
significar que apenas fatos incontroversos - porque impregnados de liquidez e
revestidos de certeza objetiva - revelam-se suscetíveis de apreciação
jurisdicional na via desse remédio constitucional. Precedentes. - A ação penal de “habeas
corpus” não constitui meio jurídico adequado para a apreciação da prova nem se qualifica como instrumento
próprio para o exame de questões pertinentes à eventual injustiça da decisão
condenatória. Tais postulações encontram, na ação de revisão criminal - que
possui espectro mais amplo e que admite e comporta, por isso mesmo, dilação probatória
- a sede processual juridicamente apropriada para a sua análise. Precedentes.
7.
De acordo com a norma constitucional, cabe exclusivamente à Polícia Federal prevenir e
reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, portanto a atuação da polícia militar de
determinado estado da Federação no flagrante e apreensão de drogas implica a
ilicitude da prova e a nulidade do auto de prisão.
Gabarito: Errado
Fundamento: art. 144, § 1º, II, da CF.
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como
órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira,
destina-se a: (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
(...)
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o
contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos
públicos nas respectivas áreas de competência;
Comentários: Como visto, a questão pecou na restrição
imposta pelo termo “exclusivamente”. A atribuição da Polícia Federal de
prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins não é
exclusiva deste órgão, sendo plenamente possível a atuação investigativa da
Polícia Civil, desde que não se trate de tráfico transnacional de drogas, bem
como da Polícia Militar, órgão incumbido do policiamento ostensivo (repressão).
Sendo assim, a prisão em flagrante e apreensão de drogas pela Polícia Militar é
lícita e não macula de nulidade o auto de prisão.
8.
A Polícia Federal dispõe de competência para proceder à investigação de
infrações penais cuja
prática tenha repercussão interestadual ou internacional, exigindo-se repressão
uniforme.
Gabarito: Certo
Fundamento: art.
144, § 1º, I, CF
I - apurar infrações penais contra a ordem política e
social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas
entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão
interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se
dispuser em lei;
9.
As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, incluídas no domínio constitucional da União
Federal, são inalienáveis,
indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva.
Gabarito: Certo
Fundamento: art.
20, XI c/c o art. 231,e § 4º, ambos da CF
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes,
línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que
tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer
respeitar todos os seus bens.
(...)
§ 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas,
imprescritíveis.
10. A floresta
amazônica brasileira, assim como a mata atlântica, é considerada bem da União, devendo sua
utilização ocorrer na forma da lei, em condições que assegurem a preservação do
meio ambiente, inclusive no que concerne ao uso dos recursos naturais.
Gabarito: Errado
Fundamento: art. 225, § 4º, da CF
§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o
Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira
são patrimônio
nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de
condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso
dos recursos naturais.
11.
A iniciativa das leis ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara
dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso nacional, bem como ao
presidente da República, ao STF, aos tribunais superiores, ao procurador-geral
da República e aos cidadãos. No
que tange às leis complementares, a CF não autoriza a iniciativa popular de lei.
Gabarito: Errado
Fundamento: art. 61, “caput”, da CF
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer
membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso
Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos
Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma
e nos casos previstos nesta Constituição.
12.
Aos juízes federais compete processar e julgar, entre outros crimes, os que
atentem contra a organização
do trabalho e os de ingresso
ou permanência irregular de estrangeiro no território nacional, bem como
as disputas sobre direitos
indígenas.
Gabarito: Certo
Fundamento: art. 109, VI, X e XI, da CF
Art. 109. Aos juízes federais
compete processar e julgar:
(...)
VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados
por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
(...)
X - os crimes
de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta
rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a
homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva
opção, e à naturalização;
Estatísticas:
-
06 questões resolvidas apenas com o conhecimento da lei
-
02 questões exigiram conhecimento da jurisprudência
-
02 questões resolvidas apenas com o conhecimento da doutrina
-
02 questões exigiram conhecimento conjugado da doutrina e da lei
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